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GUIAPublicidade médica · CFM

Publicidade médica em 2026: o que o CFM permite (e o que continua proibido)

Por Eduardo Stopa · Atualizado jul/2026 · Resolução CFM 2.336/2023
Resposta rápida: desde 11 de março de 2024 vale a Resolução CFM nº 2.336/2023, que revogou a antiga 1.974/2011 e inverteu a lógica: antes quase tudo era proibido; agora o médico pode anunciar nas redes sociais, mostrar preços, fazer promoções e até publicar “antes e depois” — desde que com caráter educativo, sem sensacionalismo, sem autopromoção e sem prometer resultado. Em toda peça é obrigatório informar nome, CRM (com a palavra “médico”) e o RQE ao divulgar especialidade.
Este guia é orientação de marketing médico, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, consulte o seu CRM ou a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

Médico pode fazer anúncio no Instagram e no Google?

Sim. A Resolução 2.336/2023 permite expressamente o médico fazer publicidade “para formar, manter ou aumentar a clientela”, inclusive em redes sociais, blogs e sites. O que existe são limites éticos sobre como comunicar — não uma proibição de anunciar. Na prática, isso libera tráfego pago (Meta Ads e Google Ads) para clínicas e consultórios, que é o que a maioria dos médicos ainda evita por medo de uma regra que já mudou.

O que é obrigatório em todo anúncio

Pode publicar “antes e depois”? (a maior mudança)

Sim, agora pode — foi uma das principais mudanças de 2024. Mas com critérios rígidos, e é aqui que a maioria erra:

Ou seja: antes/depois deixou de ser proibido, mas continua sendo um campo minado. Feito errado, vira sensacionalismo — que segue vetado. E lembre: mesmo liberado pelo CFM, o Meta Ads reprova antes/depois nas próprias regras de anúncio.

Pode divulgar preço e fazer promoção?

Pode usar depoimento de paciente?

Aqui vá com muito cuidado. Repostar elogio de paciente é tratado como publicidade do próprio médico e precisa seguir todas as regras. Depoimentos devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade. Elogios à técnica e ao resultado publicados de forma reiterada — mesmo por terceiros — podem ser investigados pela Codame. Regra prática: não construa a comunicação em cima de depoimento de resultado.

O que continua proibido

Permitido × proibido — resumo

Agora permitido (2.336/2023)Continua proibido
Anunciar em redes sociais e GooglePrometer/garantir resultado
Preço de consulta e formas de pagamentoSensacionalismo e autopromoção
Descontos e campanhas promocionaisVenda casada e sorteios
Antes/depois educativo (com critérios)Antes/depois sem contexto ou manipulado
Selfies sem sensacionalismo“Melhor médico”, técnica sem aval do CFM

Checklist rápido para não tomar processo ético

Perguntas frequentes

Médico pode anunciar no Instagram?

Sim. A Resolução CFM 2.336/2023 permite publicidade médica em redes sociais desde 11/03/2024, com CRM e RQE na bio e sem sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado.

Médico pode postar antes e depois?

Sim, desde 2024, com finalidade educativa: dentro da especialidade do RQE, com texto de indicações e complicações, mostrando resultados satisfatórios e insatisfatórios, sem identificar o paciente e sem manipular a imagem.

Pode divulgar o preço da consulta?

Pode. A norma atual permite informar valores de consulta e formas de pagamento, além de descontos promocionais — vedadas venda casada e premiações.

O que continua proibido na publicidade médica?

Prometer ou garantir resultados, sensacionalismo, autopromoção, propaganda enganosa, técnicas sem reconhecimento do CFM, “melhor médico do ano” e anunciar especialidade sem RQE.

Qual a resolução do CFM sobre publicidade médica hoje?

A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, que revogou a Resolução 1.974/2011.

Quer anunciar dentro da regra e ainda encher a agenda?

Sou gestor de tráfego pago só para clínicas médicas e estéticas desde 2016. Campanha que respeita o CFM e mira conversa de paciente, não curtida.

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Por Eduardo Stopa — gestor de tráfego pago especializado em clínicas médicas e estéticas desde 2016. Conteúdo baseado na Resolução CFM nº 2.336/2023 (em vigor desde 11/03/2024). Atualizado em julho de 2026.